A Superpreferência dos Precatórios: Um Direito Garantido aos Credores

Superpreferência dos Precatórios: Saiba Como Garantir Seu Direito!


Os precatórios representam um direito do cidadão que, após anos de disputa judicial, finalmente vê reconhecido seu crédito contra a Fazenda Pública. No entanto, a legislação prevê critérios de priorização no pagamento, garantindo que determinados credores possam receber antes dos demais. Entre essas prioridades, destaca-se a superpreferência, um mecanismo que assegura atendimento especial a grupos que se encontram em condições mais vulneráveis.


O que é a Superpreferência dos Precatórios? 

A superpreferência é um direito concedido a determinados credores de precatórios para que recebam seus valores antes dos demais credores da fila principal. Essa medida foi instituída com o objetivo de garantir maior dignidade e segurança financeira a pessoas que enfrentam dificuldades específicas, assegurando que tenham acesso ao que lhes é devido de forma mais célere. 

Diferente da prioridade comum, que já existia para idosos e pessoas com doenças graves, a superpreferência se destaca por trazer um reforço na proteção desses grupos, permitindo o adiantamento de um valor maior do crédito total a que têm direito. 


Quem tem Direito à Superpreferência? 

A legislação prevê que podem pleitear a superpreferência aqueles que se enquadram nos seguintes critérios: 

1- Idosos com 60 anos ou mais – Conforme previsto no artigo 100, §2º, da Constituição Federal, pessoas a partir dessa idade têm direito à prioridade no recebimento de precatórios. 

2- Portadores de doenças graves – A legislação elenca doenças específicas que garantem o direito à superpreferência, como câncer, doenças cardíacas graves, esclerose múltipla, entre outras. 

3- Pessoas com deficiência – Aqueles que possuem deficiência e comprovam sua condição também podem solicitar o pagamento prioritário. 

Além de atender a esses critérios, a legislação estipula um limite para o valor antecipado, garantindo que esses credores tenham um alívio financeiro enquanto aguardam o pagamento integral de seus créditos. 


A Importância da Superpreferência 

Muito se discute sobre o impacto da superpreferência na ordem de pagamento dos precatórios. Alguns argumentam que a existência dessa lista pode gerar uma desaceleração no fluxo da fila principal, mas é essencial compreender que esse mecanismo cumpre um papel social relevante. Ele assegura que aqueles que mais necessitam de recursos tenham a oportunidade de receber com prioridade, proporcionando alívio em momentos críticos de suas vidas. 

Vale ressaltar que o direito à superpreferência não exclui os demais credores, mas busca estabelecer um equilíbrio mais justo na distribuição dos pagamentos, respeitando a necessidade daqueles que enfrentam condições adversas. 

Artigo elaborado por Abrantes & Montenegro Advogados –  Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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O Escritório Abrantes & Montenegro Advogados é focado no direito e nas garantias dos servidores públicos, sejam eles contratados temporariamente, por excepcional interesse público, ou aprovados em concurso público.

 

A atuação junto às Varas da Fazenda Pública das três esferas da Administração (Federal, Estadual e Municipal) exige conhecimento específico do profissional, tendo em vista as peculiaridades que envolvem os ritos processuais nessa área pouco conhecida por profissionais do direito.

 

A Assistência de um advogado especializado nas leis e regras que envolvem a administração pública é de fundamental importância, para garantir o êxito nas ações propostas.

 

Nosso objetivo é garantir os benefícios e a qualidade de vida de nossos clientes em suas carreiras profissionais.

 

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STF vai decidir se professores temporários têm direito ao piso salarial do magistério

STF vai decidir se professores temporários têm direito ao piso salarial do magistério

Plenário do STF. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF. Angélica Nunes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Por maioria, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 (Tema 1.308).

Na Paraíba, caso o entendimento seja pela obrigatoriedade da isonomia, a decisão deverá ter grandes reflexos para o Estado e municípios.

É que hoje os salários pagos aos temporários são bem menores.

Caso concreto

A controvérsia teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.

Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Diferenciação de regime

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.

Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.

O entendimento a ser fixado no julgamento de mérito, ainda sem data prevista, valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia.

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Professores do Centro de Biociências alcançam adicional de insalubridade em grau máximo.

Professores do Centro de Biociências conquistam adicional de insalubridade em grau máximo.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco, por meio da sua Assessoria Jurídica, obteve mais uma conquista que impacta diretamente as condições de trabalho e a vida dos professores. Quatro filiados do Centro de Biociências, mais especificamente do Departamento de Anatomia, conseguiram o reenquadramento do adicional de insalubridade para o grau máximo por exposição a formol, que pode causar desde irritações nos olhos ou nas membranas das mucosas respiratórias até mesmo câncer.

Os docentes em questão recebiam o adicional em seu grau médio desde que ingressaram na UFPE. Importante salientar que, neste patamar, o percentual a ser recebido é de 10%; no grau máximo, o adicional é de 20%. “Quando eles trouxeram os laudos administrativos, até estimulados por um outro professor do Departamento, nós constatamos que um dos agentes ao qual são expostos durante a jornada, o formol, garante o direito ao proporcional em grau máximo”, explicou o advogado Diego Vargas, do escritório Wagner Advogados Associados.

Para o professor Ricardo Oliveira, diretor da Adufepe, a vitória obtida na ação é uma excelente sinalização para a categoria. “Vários docentes tiveram seu direito cassado, sendo negado o adicional de insalubridade. Outros tiveram a classificação equivocada, traduzindo-se em perdas que foram se acumulando ao longo dos anos. Outra parcela teve negado o direito ao adicional de periculosidade. Então, a vitória desse grupo de docentes, que teve a classificação errada do nível de insalubridade, diz que devemos seguir essa trajetória em defesa do nosso direito”.

Com a apresentação dos documentos dos docentes, a Assessoria Jurídica da Adufepe entrou com uma ação, e então foi nomeado um perito judicial – que geralmente é um engenheiro de Segurança do Trabalho ou mesmo um médico do trabalho -, que foi ao local, fez as medições, emitiu um laudo técnico e, com base nesse laudo, foi concedida a decisão judicial. No ambiente de trabalho, os professores têm contato com agentes associados a diversas patologias, substâncias orgânicas (como sangue e derivados) e também com agentes químicos, tipo o formol.

Na Universidade, as perícias para concessão dos adicionais ficam sob responsabilidade da Comissão de Supervisão de Atividades Insalubres e Perigosas (Cosaip). Quando a pessoa entra com o pedido administrativo, a equipe vai até o local de trabalho, faz as medições e também elabora um laudo técnico para justificar a concessão (ou não) do adicional a ser pago pela UFPE. “Em casos como esse de Biociências, por se tratar de adicionais ocupacionais que dependem de avaliação pericial, a universidade nem negocia. Se já houve um laudo técnico da Comissão, eles não vão contra a sua própria equipe”, detalhou o advogado. De acordo com Diego Vargas, a única forma de garantir esse direito é ingressando com uma ação judicial e, assim, obter perícia imparcial no ambiente de trabalho e averiguar se o adicional está sendo pago corretamente.

A solicitação do adicional máximo foi originalmente concedida pela 5ª Vara Federal de Recife e, posteriormente, ratificada por decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o acórdão, a perícia realizada identificou riscos graves à saúde dos docentes. A decisão é definitiva e agora o processo entrará na fase de cálculo dos valores a serem pagos.

Professores, no entanto, devem ficar atentos aos prazos. No processo, foi reconhecido que os docentes têm direito ao grau máximo desde que ingressaram na universidade, mas por conta da prescrição (por se tratar de parcela de prazos sucessivos), o direito é reconhecido, mas só serão pagos os atrasados dos últimos cinco anos (a contar da data de ajuizamento da ação) com os devidos juros e correção monetária.

O que diz a lei?

O direito ao adicional de insalubridade é estipulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 68, prevê que os servidores que desempenham suas atividades de forma habitual em ambientes insalubres ou que estejam em contato constante com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida têm direito a um adicional sobre seus vencimentos do cargo efetivo.

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STF abriu caminho para efetivar servidor não concursado? Saiba mais.

STF abriu caminho para efetivar servidor não concursado? Saiba mais.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Servidores que não são concursados, mas possuem estabilidade excepcional, podem ser efetivados em seus cargos públicos por meio de concurso interno. Essa decisão, emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a esses trabalhadores acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.

Esses servidores foram admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público. Eles possuem estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

É importante destacar que a estabilidade excepcional não garante automaticamente o acesso aos benefícios legalmente previstos para servidores públicos concursados.

Com o entendimento recente, expresso no acórdão do STF no Agravo de Instrumento nº 746.083/MG, ficou estabelecida a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor aprovado em concurso público interno. Esse processo seletivo não afeta outros candidatos, pois não há disputa por cargos vagos; o servidor busca apenas sua estabilização na vaga que já ocupa no serviço público.

Essa decisão também determina que os servidores estabilizados (não concursados) devem estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, do INSS, e não ao regime próprio dos governos.

Além disso, os servidores estabilizados podem ser dispensados com mais facilidade em situações de necessidade de redução de despesas ou reestruturação dos quadros. Mesmo durante afastamentos por motivos de saúde, suas condições são diferentes das dos servidores efetivos, pois não têm direito a licenças médicas remuneradas ou estabilidade no emprego durante o tratamento.

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Acúmulo de Cargos Públicos para Servidores Temporários: Regras e Limitações

Acúmulo de Cargos Públicos para Servidores Temporários: Regras e Limitações

O acúmulo de cargos públicos é uma prática que ocorre quando um servidor exerce mais de um cargo, emprego ou função pública simultaneamente. No caso dos servidores temporários, que são contratados por um período determinado para atender necessidades específicas, o acúmulo de cargos também é regulado por normas e limitações.

No que diz respeito aos servidores temporários, as regras e limitações para o acúmulo de cargos públicos podem variar de acordo com a legislação específica de cada ente federativo e as normas estabelecidas para o regime temporário. A seguir, destacamos algumas das principais regras e limitações comuns:

Carga horária total: Em geral, os servidores temporários têm uma carga horária definida para o exercício de suas funções. Portanto, caso desejem acumular outro cargo público, devem observar se a soma das cargas horárias dos cargos não ultrapassa o limite máximo permitido pela legislação, evitando o excesso de jornada de trabalho.

Proibições específicas: Algumas legislações podem impor proibições específicas ao acúmulo de cargos para servidores temporários. Por exemplo, pode ser vedado acumular cargos temporários em determinadas áreas, como saúde ou educação, ou em certos órgãos ou entidades específicas.

Regime de Dedicação Exclusiva: Alguns servidores temporários podem ser contratados sob regime de dedicação exclusiva, o que implica na impossibilidade de acumular qualquer outro cargo público, seja ele temporário ou efetivo, durante o período contratual.

Compatibilidade de horários: Mesmo que a legislação permita o acúmulo de cargos para servidores temporários, é necessário verificar se os horários de trabalho são compatíveis, a fim de garantir que o servidor possa desempenhar suas funções de maneira adequada em ambos os cargos.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento das regras e limitações do acúmulo de cargos públicos para servidores temporários pode acarretar em sanções e medidas disciplinares, variando de acordo com a legislação e as normas internas de cada órgão ou entidade empregadora. Essas sanções podem incluir desde advertências até a rescisão do contrato temporário.

É fundamental que os servidores temporários estejam cientes das regras e limitações do acúmulo de cargos públicos em sua localidade e verifiquem as disposições legais específicas aplicáveis ao seu caso. 

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Fim do Contrato e Rescisão: Procedimentos e Direitos na Rescisão de Contratos Temporários

Fim do Contrato e Rescisão: Procedimentos e Direitos na Rescisão de Contratos Temporários

Os contratos temporários desempenham um papel importante no serviço público, permitindo a contratação de profissionais por um período determinado para atender necessidades específicas. No entanto, chega um momento em que esses contratos temporários chegam ao fim, seja por término do prazo estabelecido, conclusão do projeto ou qualquer outra razão acordada entre as partes.

Procedimentos para a Rescisão

A rescisão de um contrato temporário requer a observância de certos procedimentos, que podem variar de acordo com a legislação aplicável e os termos acordados no contrato. A seguir, apresentamos alguns passos comuns no processo de rescisão:

Notificação prévia: Geralmente, o contrato temporário prevê um prazo de notificação prévia para ambas as partes comunicarem sua intenção de rescindir o contrato. Esse prazo pode ser estabelecido no contrato em si ou ser regido pela legislação trabalhista local. É importante que ambas as partes estejam cientes desse prazo e cumpram as obrigações de notificação adequadamente.

Comunicação formal: A rescisão do contrato temporário deve ser comunicada formalmente, preferencialmente por escrito, para evitar ambiguidades ou mal-entendidos. A comunicação deve especificar a data efetiva da rescisão, além de outros detalhes relevantes, como o motivo da rescisão e quaisquer procedimentos adicionais necessários.

Pagamento de verbas rescisórias: Na rescisão de um contrato temporário, é comum que o contratante seja obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas ao profissional. Essas verbas podem incluir o pagamento proporcional de férias não gozadas, 13º salário proporcional, horas extras não pagas, saldo de salário e outros benefícios previstos no contrato.

Encerramento de obrigações contratuais: Além do pagamento de verbas rescisórias, é importante que ambas as partes encerrem as obrigações contratuais restantes. Isso pode envolver a devolução de equipamentos ou materiais fornecidos, a prestação de contas de despesas realizadas durante o contrato ou qualquer outra obrigação específica acordada entre as partes.

Direitos do Profissional na Rescisão

Durante a rescisão de um contrato temporário, o profissional tem direitos que devem ser respeitados. Alguns dos principais direitos incluem:

Verbas rescisórias: O profissional tem o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas, conforme mencionado anteriormente. É importante que esses pagamentos sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista local.

Aviso prévio: Em alguns casos, o contrato temporário pode prever um prazo de aviso prévio para a rescisão. O servidor público temporário tem direito a ser informado com antecedência sobre a rescisão de seu contrato, garantindo-lhe tempo para se preparar e buscar novas oportunidades de trabalho.

Indenização por rescisão antecipada: Caso o contrato temporário seja rescindido antes do prazo estipulado, o servidor público temporário pode ter direito a uma indenização correspondente à rescisão antecipada. Essa indenização pode ser calculada com base no tempo que restaria para o término do contrato ou em outros critérios estabelecidos na legislação ou no próprio contrato.

É importante ressaltar que os direitos do servidor público temporário na rescisão estão sujeitos às disposições legais e contratuais aplicáveis. Recomenda-se que o servidor público temporário esteja ciente de seus direitos e consulte a legislação e regulamentações específicas do seu ente federativo ou órgão empregador para obter informações precisas sobre seus direitos e procedimentos a serem seguidos na rescisão do contrato temporário.

ABRANTES & MONTENEGRO: SEU DIREITO, NOSSA LUTA!

 

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A proteção dos direitos trabalhistas as servidoras públicas temporárias gestantes

A proteção dos direitos trabalhistas as servidoras públicas temporárias gestantes

A proteção dos direitos trabalhistas das servidoras públicas temporárias gestantes é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dessas profissionais durante a gravidez, parto e pós-parto. Algumas medidas específicas são adotadas para salvaguardar esses direitos, incluindo:

 

Licença Maternidade: A servidora pública temporária gestante tem direito à licença maternidade, que consiste em um período de afastamento do trabalho antes e após o parto. A duração da licença varia de acordo com a legislação local, mas geralmente é de 120 dias, podendo ser prorrogada em casos de parto prematuro ou complicações médicas.

 

Estabilidade Provisória: Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, as servidoras públicas temporárias gestantes têm direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que elas não podem ser dispensadas sem justa causa nesse período. Caso ocorra a dispensa sem motivo válido, a servidora gestante tem o direito de requerer a reintegração ao cargo ou receber indenização correspondente.

 

Garantia de Salário e Benefícios: Durante o período de afastamento por licença maternidade, a servidora pública temporária gestante tem direito ao recebimento integral de seu salário e benefícios. Isso inclui o pagamento das férias proporcionais, 13º salário, vale-alimentação, entre outros direitos trabalhistas previstos na legislação.

 

Proteção contra Discriminação: É proibida qualquer forma de discriminação ou tratamento desfavorável à servidora pública temporária gestante em decorrência de sua condição de gravidez. Caso ocorra algum tipo de discriminação, a servidora gestante pode buscar amparo na Justiça, solicitando reparação por danos morais e materiais.

 

É importante ressaltar que essas proteções se aplicam às servidoras públicas temporárias gestantes independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele por prazo determinado ou contrato temporário. A legislação busca assegurar a igualdade de direitos entre as trabalhadoras gestantes, independentemente de seu vínculo empregatício.

 

 

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Remuneração e Benefícios dos Servidores Públicos Temporários: Conheça seus Direitos e Garantias

Remuneração e Benefícios dos Servidores Públicos Temporários: Conheça seus Direitos e Garantias

A contratação de servidores temporários é uma prática comum em diversos setores da administração pública. Esses profissionais desempenham funções específicas por um período determinado, e, assim como os servidores efetivos, possuem direitos e benefícios assegurados por lei. Neste artigo, vamos explorar as regras relacionadas à remuneração e aos benefícios dos servidores temporários, incluindo salário, décimo terceiro, férias e outros aspectos importantes.

1. Salário dos servidores temporários:
O salário dos servidores temporários é estabelecido de acordo com a natureza e complexidade das atividades desempenhadas, podendo variar de acordo com cada função e órgão público. Geralmente, a remuneração é estipulada em forma de vencimentos, podendo ser fixa ou variável, dependendo do tipo de contrato estabelecido.

2. Décimo terceiro salário:
Assim como os servidores efetivos, os temporários também têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Esse benefício é garantido por lei e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

3. Férias:
Os servidores temporários também têm direito a usufruir de férias remuneradas após um determinado período de trabalho. De acordo com a legislação, a cada 12 meses de serviço, o servidor temporário tem direito a 30 dias de férias, que podem ser usufruídos de forma integral ou fracionada, de acordo com a necessidade do órgão público.

4. Benefícios previdenciários:
Os servidores temporários também têm acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que preencham os requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária.

5. Vale-transporte e vale-refeição:
Em muitos casos, os servidores temporários também têm direito a benefícios como vale-transporte e vale-refeição. Esses benefícios visam auxiliar nas despesas com deslocamento e alimentação durante o período de trabalho.

6. Horas extras e adicional noturno:
Em situações em que os servidores temporários excedem a jornada de trabalho estabelecida, é garantido o pagamento de horas extras. Além disso, quando o trabalho é realizado em horário noturno, é devido o adicional noturno, conforme estabelecido na legislação trabalhista.

Conclusão:

Os servidores temporários desempenham um papel importante na administração portanto é fundamental que os servidores temporários estejam cientes de seus direitos em relação à remuneração e benefícios. Embora tenham contratos por tempo determinado, eles possuem garantias asseguradas por lei, visando a equidade e a justiça nas relações de trabalho. 

Portanto, ao conhecer e compreender seus direitos, os servidores temporários podem se sentir mais seguros e amparados durante sua jornada de trabalho, garantindo assim um ambiente justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.

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TJPB publica lista de beneficiários com precatórios superpreferenciais.

TJPB publica lista de beneficiários com precatórios superpreferenciais

Decisão assegura o pagamento dos nossos clientes
Tribunal de Jutiça do Estado da Paraíba – TJPB

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulga nesta quarta-feira (14) a 39ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.590 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.

 

O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

 

 

Esta é a segunda lista publicada na gestão do Presidente do TJPB, João Benedito, e totaliza mais de R$ 100 milhões de reais. O juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, ressaltou que: “A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a publicação da lista, cumpre a priorização constitucional do pagamento superpreferencial de credores cujas condições objetivas se apresentam como de maior vulnerabilidade, devendo a lista ser quitada na medida do ingresso de aportes mensais pelo ente federativo”.

 

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

 

fonte  – Gecom/TJPB

 

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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SERVIDORES PÚBLICOS.

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Tribunal de Justiça da Paraíba paga R$ 1 bilhão em precatórios.

Tribunal de Justiça da Paraíba paga R$ 1 bilhão em precatórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba pagou quase R$ 1 bilhão em precatórios na atual gestão e tem como expectativa ultrapassar esse valor até o final de janeiro de 2023. Até dezembro de 2022 foi pago o montante de R$ 692.345.961,60, para 10.641 credores. No biênio 2021/2022 os números chegam a R$ 999.186.397,67, para 20.011 credores. Uma das metas prioritárias da gestão do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides à frente do TJ, o avanço no pagamento de precatórios se deu graças a uma reestruturação do setor com aumento no número de servidores e a dedicação e empenho deles sob o comando do juiz auxiliar da Presidência Giovanni Magalhães Porto.

O cumprimento das ordens de pagamento dos precatórios é de responsabilidade da Diretoria de Economia e Finanças, por meio da Gerência de Finanças e Contabilidade, que realiza o cálculo das retenções tributárias e a expedição do Alvará Eletrônico, sendo os créditos depositados pelo Banco do Brasil diretamente na conta de titularidade do credor beneficiário, desde que os dados bancários estejam informados no processo de precatório, explicou o gerente do setor de precatórios Hígor Leal.

“Foram pagos quase R$ 1 bilhão em precatórios no biênio, beneficiando mais de 20 mil credores estaduais e municipais, sendo possível afirmar que atingimos com sucesso uma das metas da gestão do Desembargador Saulo Benevides à frente do Tribunal de Justiça da Paraíba que era o aumento do volume de pagamento de precatórios”, afirmou a diretora de economia e finanças Izabel Izidoro.

De acordo com a diretora de economia e finanças Izabel Izidoro somente em 2022 foram pagos praticamente R$ 693 milhões de precatórios para quase 11 mil credores, o que é um aumento de 125% em relação ao exercício financeiro de 2021, quando o Tribunal já havia atingido um resultado bastante expressivo de R$ 307 milhões, para mais de 9 mil credores.

Artigo elaborado por Abrantes & Montenegro Advogados –  Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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