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STF abriu caminho para efetivar servidor não concursado? Saiba mais.

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Servidores que não são concursados, mas possuem estabilidade excepcional, podem ser efetivados em seus cargos públicos por meio de concurso interno. Essa decisão, emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a esses trabalhadores acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.

Esses servidores foram admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público. Eles possuem estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

É importante destacar que a estabilidade excepcional não garante automaticamente o acesso aos benefícios legalmente previstos para servidores públicos concursados.

Com o entendimento recente, expresso no acórdão do STF no Agravo de Instrumento nº 746.083/MG, ficou estabelecida a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor aprovado em concurso público interno. Esse processo seletivo não afeta outros candidatos, pois não há disputa por cargos vagos; o servidor busca apenas sua estabilização na vaga que já ocupa no serviço público.

Essa decisão também determina que os servidores estabilizados (não concursados) devem estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, do INSS, e não ao regime próprio dos governos.

Além disso, os servidores estabilizados podem ser dispensados com mais facilidade em situações de necessidade de redução de despesas ou reestruturação dos quadros. Mesmo durante afastamentos por motivos de saúde, suas condições são diferentes das dos servidores efetivos, pois não têm direito a licenças médicas remuneradas ou estabilidade no emprego durante o tratamento.

Artigo elaborado por Abrantes & Montenegro Advogados, escritório dedicado ao Direito Público e às ações que envolvem a Fazenda Pública.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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Atuação em Direito Público

O Escritório Abrantes & Montenegro Advogados é focado no direito e nas garantias dos servidores públicos, sejam eles contratados temporariamente, por excepcional interesse público, ou aprovados em concurso público.

 

A atuação junto às Varas da Fazenda Pública das três esferas da Administração (Federal, Estadual e Municipal) exige conhecimento específico do profissional, tendo em vista as peculiaridades que envolvem os ritos processuais nessa área pouco conhecida por profissionais do direito.

 

Cada situação funcional tem particularidades próprias. A análise individual do caso, à luz da legislação do ente e da jurisprudência, é o ponto de partida de qualquer medida.

 

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

 

Para tirar dúvidas sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.

Abrantes & Montenegro AdvogadosDireito Público e ações contra a Fazenda Pública · OAB/PB nº 2300244

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso é analisado individualmente.

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