Professores do Centro de Biociências alcançam adicional de insalubridade em grau máximo.

Professores do Centro de Biociências conquistam adicional de insalubridade em grau máximo.

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco, por meio da sua Assessoria Jurídica, obteve mais uma conquista que impacta diretamente as condições de trabalho e a vida dos professores. Quatro filiados do Centro de Biociências, mais especificamente do Departamento de Anatomia, conseguiram o reenquadramento do adicional de insalubridade para o grau máximo por exposição a formol, que pode causar desde irritações nos olhos ou nas membranas das mucosas respiratórias até mesmo câncer.

Os docentes em questão recebiam o adicional em seu grau médio desde que ingressaram na UFPE. Importante salientar que, neste patamar, o percentual a ser recebido é de 10%; no grau máximo, o adicional é de 20%. “Quando eles trouxeram os laudos administrativos, até estimulados por um outro professor do Departamento, nós constatamos que um dos agentes ao qual são expostos durante a jornada, o formol, garante o direito ao proporcional em grau máximo”, explicou o advogado Diego Vargas, do escritório Wagner Advogados Associados.

Para o professor Ricardo Oliveira, diretor da Adufepe, a vitória obtida na ação é uma excelente sinalização para a categoria. “Vários docentes tiveram seu direito cassado, sendo negado o adicional de insalubridade. Outros tiveram a classificação equivocada, traduzindo-se em perdas que foram se acumulando ao longo dos anos. Outra parcela teve negado o direito ao adicional de periculosidade. Então, a vitória desse grupo de docentes, que teve a classificação errada do nível de insalubridade, diz que devemos seguir essa trajetória em defesa do nosso direito”.

Com a apresentação dos documentos dos docentes, a Assessoria Jurídica da Adufepe entrou com uma ação, e então foi nomeado um perito judicial – que geralmente é um engenheiro de Segurança do Trabalho ou mesmo um médico do trabalho -, que foi ao local, fez as medições, emitiu um laudo técnico e, com base nesse laudo, foi concedida a decisão judicial. No ambiente de trabalho, os professores têm contato com agentes associados a diversas patologias, substâncias orgânicas (como sangue e derivados) e também com agentes químicos, tipo o formol.

Na Universidade, as perícias para concessão dos adicionais ficam sob responsabilidade da Comissão de Supervisão de Atividades Insalubres e Perigosas (Cosaip). Quando a pessoa entra com o pedido administrativo, a equipe vai até o local de trabalho, faz as medições e também elabora um laudo técnico para justificar a concessão (ou não) do adicional a ser pago pela UFPE. “Em casos como esse de Biociências, por se tratar de adicionais ocupacionais que dependem de avaliação pericial, a universidade nem negocia. Se já houve um laudo técnico da Comissão, eles não vão contra a sua própria equipe”, detalhou o advogado. De acordo com Diego Vargas, a única forma de garantir esse direito é ingressando com uma ação judicial e, assim, obter perícia imparcial no ambiente de trabalho e averiguar se o adicional está sendo pago corretamente.

A solicitação do adicional máximo foi originalmente concedida pela 5ª Vara Federal de Recife e, posteriormente, ratificada por decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o acórdão, a perícia realizada identificou riscos graves à saúde dos docentes. A decisão é definitiva e agora o processo entrará na fase de cálculo dos valores a serem pagos.

Professores, no entanto, devem ficar atentos aos prazos. No processo, foi reconhecido que os docentes têm direito ao grau máximo desde que ingressaram na universidade, mas por conta da prescrição (por se tratar de parcela de prazos sucessivos), o direito é reconhecido, mas só serão pagos os atrasados dos últimos cinco anos (a contar da data de ajuizamento da ação) com os devidos juros e correção monetária.

O que diz a lei?

O direito ao adicional de insalubridade é estipulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 68, prevê que os servidores que desempenham suas atividades de forma habitual em ambientes insalubres ou que estejam em contato constante com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida têm direito a um adicional sobre seus vencimentos do cargo efetivo.

Artigo elaborado por Abrantes & Montenegro Advogados, escritório dedicado ao Direito Público e às ações que envolvem a Fazenda Pública.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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O Escritório Abrantes & Montenegro Advogados é focado no direito e nas garantias dos servidores públicos, sejam eles contratados temporariamente, por excepcional interesse público, ou aprovados em concurso público.

 

A atuação junto às Varas da Fazenda Pública das três esferas da Administração (Federal, Estadual e Municipal) exige conhecimento específico do profissional, tendo em vista as peculiaridades que envolvem os ritos processuais nessa área pouco conhecida por profissionais do direito.

 

Cada situação funcional tem particularidades próprias. A análise individual do caso, à luz da legislação do ente e da jurisprudência, é o ponto de partida de qualquer medida.

 

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.

 

Para tirar dúvidas sobre a sua situação, entre em contato com o escritório.

STF abriu caminho para efetivar servidor não concursado? Saiba mais.

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Servidores que não são concursados, mas possuem estabilidade excepcional, podem ser efetivados em seus cargos públicos por meio de concurso interno. Essa decisão, emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a esses trabalhadores acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.

Esses servidores foram admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público. Eles possuem estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

É importante destacar que a estabilidade excepcional não garante automaticamente o acesso aos benefícios legalmente previstos para servidores públicos concursados.

Com o entendimento recente, expresso no acórdão do STF no Agravo de Instrumento nº 746.083/MG, ficou estabelecida a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor aprovado em concurso público interno. Esse processo seletivo não afeta outros candidatos, pois não há disputa por cargos vagos; o servidor busca apenas sua estabilização na vaga que já ocupa no serviço público.

Essa decisão também determina que os servidores estabilizados (não concursados) devem estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, do INSS, e não ao regime próprio dos governos.

Além disso, os servidores estabilizados podem ser dispensados com mais facilidade em situações de necessidade de redução de despesas ou reestruturação dos quadros. Mesmo durante afastamentos por motivos de saúde, suas condições são diferentes das dos servidores efetivos, pois não têm direito a licenças médicas remuneradas ou estabilidade no emprego durante o tratamento.

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