TJPB publica lista de beneficiários com precatórios superpreferenciais
Decisão assegura o pagamento dos nossos clientes
Tribunal de Jutiça do Estado da Paraíba – TJPB
O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulga nesta quarta-feira (14) a 39ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.590 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.
O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerida diretamente através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.
Esta é a segunda lista publicada na gestão do Presidente do TJPB, João Benedito, e totaliza mais de R$ 100 milhões de reais. O juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, ressaltou que: “A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a publicação da lista, cumpre a priorização constitucional do pagamento superpreferencial de credores cujas condições objetivas se apresentam como de maior vulnerabilidade, devendo a lista ser quitada na medida do ingresso de aportes mensais pelo ente federativo”.
Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.
fonte – Gecom/TJPB
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