ITBI: Contribuintes têm direito à restituição de valor recolhido a maior nos últimos 5 anos.

 

ITBI: Contribuintes têm direito à restituição de valor recolhido a maior nos últimos 5 anos

 

O contribuinte que realizou o recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência tem direito à restituição, acrescida monetariamente, do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos. A devolução dos valores segue a determinação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu sobre a base do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nas operações de compra e venda, em março deste ano.

De acordo com o STJ, o cálculo deve ser feito sobre o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado, não se vinculando à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisão foi tomada em sede do Recurso Especial 1.937.821 e sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Município não pode arbitrar base de cálculo do imposto

 

Além disso, o Tribunal entendeu que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado. E que para que seja afastada pelo Fisco, necessita de instauração de processo administrativo próprio, com abertura ao contraditório e ampla defesa.

Por fim, o STJ decidiu que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com fundamento em valor de referência estabelecido por ele, unilateralmente.

 

O Código Tributário Nacional estabelece restituição dos valores

 

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento. A decisão deve ser aplicada quando houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária.

Nesse contexto, o contribuinte que recolheu ITBI com base no valor venal de referência tem direito à restituição do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos, acrescida monetariamente.

Nós do Escritório Abrantes e Montenegro Advogados atuamos em todos os Estados da Federação, somos referência em demandas desse tipo e estamos prontos para buscar sua RESTITUIÇÃO. Afinal o direito é seu, se você não o exercer, o dinheiro ficará para o Governo.

ABRANTES & MONTENEGRO: SEU DIREITO, NOSSA LUTA!