FAZENDA PÚBLICA PROMOVE PAGAMENTO A SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇO: SAIBA COMO REQUERER.

FAZENDA PÚBLICA PROMOVE PAGAMENTO A SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇO: SAIBA COMO REQUERER.

O requerimento é urgente para assegurar o direito e evitar a prescrição dos valores.

Palácio do Supremo Tribunal Federal

FAZENDA PÚBLICA restituirá até 10% do salário bruto dos últimos cinco anos de serviço para servidores públicos contratados, conforme decisão do STF que reconheceu o direito dos prestadores de serviço no setor público a uma compensação financeira equivalente ao fundo de garantia.

A responsabilidade pelo pagamento é inteiramente da Fazenda Pública, sem necessidade de aprovação pela secretaria ou órgão contratante, assegurando ao servidor o exercício pleno de um direito adquirido. É essencial que o servidor solicite o benefício rapidamente para evitar a perda dos valores para o governo.

O Que Isso Significa Para Você, Servidor Público?

Essa decisão histórica é um reconhecimento dos direitos dos prestadores de serviço no setor público. A partir de agora, os servidores contratados têm o respaldo legal para solicitar uma compensação financeira que antes não era considerada. A responsabilidade pelo pagamento é inteiramente da Fazenda Pública, garantindo um processo mais ágil.

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Como o Servidor Pode Garantir Sua Restituição?

Para que o direito seja concedido, o servidor público deve atender a alguns requisitos, como estar em vínculo funcional por pelo menos 25 meses contínuos nos últimos cinco anos. Atenção! É fundamental que o servidor faça a solicitação o quanto antes. Caso contrário, os valores que poderiam ser restituídos poderão ficar com o governo.

Por que o Servidor Público Deve Solicitar a Restituição Imediatamente?

Evitar a Prescrição dos Direitos: A restituição é um direito dos servidores públicos, mas está sujeita a prazos legais. Se o servidor não solicitar o pedido agora, corre o risco de perder o direito, e os valores ficarão com o governo.

Aproveitar o Momento Favorável: A decisão recente do STF oferece uma oportunidade única para os servidores públicos reivindicarem seus direitos. No entanto, é importante agir rapidamente para evitar perder essa chance e se proteger contra possíveis mudanças futuras na interpretação da lei.

 

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ATUALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO:

A partir da data de solicitação, o Tesouro é responsável por calcular os valores devidos, incluindo a atualização monetária e juros de 1% ao mês, com base na taxa Selic acumulada mensalmente. O percentual de 10% é uma estimativa que considera a atualização dos valores, podendo variar conforme o caso específico.

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Artigo elaborado por Abrantes & Montenegro Advogados –  Advogados especialistas em demandas envolvendo Servidores Públicos em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

 

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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM SERVIDORES PÚBLICOS.

O Escritório Abrantes & Montenegro Advogados é focado no direito e nas garantias dos servidores públicos, sejam eles contratados temporariamente, por excepcional interesse público, ou aprovados em concurso público.

 

A atuação junto às Varas da Fazenda Pública das três esferas da Administração (Federal, Estadual e Municipal) exige conhecimento específico do profissional, tendo em vista as peculiaridades que envolvem os ritos processuais nessa área pouco conhecida por profissionais do direito.

 

A Assistência de um advogado especializado nas leis e regras que envolvem a administração pública é de fundamental importância, para garantir o êxito nas ações propostas.

 

Nosso objetivo é garantir os benefícios e a qualidade de vida de nossos clientes em suas carreiras profissionais.

 

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ITBI: Contribuintes têm direito à restituição de valor recolhido a maior nos últimos 5 anos.

 

ITBI: Contribuintes têm direito à restituição de valor recolhido a maior nos últimos 5 anos

 

O contribuinte que realizou o recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência tem direito à restituição, acrescida monetariamente, do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos. A devolução dos valores segue a determinação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu sobre a base do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nas operações de compra e venda, em março deste ano.

De acordo com o STJ, o cálculo deve ser feito sobre o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado, não se vinculando à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisão foi tomada em sede do Recurso Especial 1.937.821 e sob o rito dos recursos repetitivos.

 

Município não pode arbitrar base de cálculo do imposto

 

Além disso, o Tribunal entendeu que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado. E que para que seja afastada pelo Fisco, necessita de instauração de processo administrativo próprio, com abertura ao contraditório e ampla defesa.

Por fim, o STJ decidiu que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com fundamento em valor de referência estabelecido por ele, unilateralmente.

 

O Código Tributário Nacional estabelece restituição dos valores

 

O contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento. A decisão deve ser aplicada quando houver cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária.

Nesse contexto, o contribuinte que recolheu ITBI com base no valor venal de referência tem direito à restituição do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos, acrescida monetariamente.

Nós do Escritório Abrantes e Montenegro Advogados atuamos em todos os Estados da Federação, somos referência em demandas desse tipo e estamos prontos para buscar sua RESTITUIÇÃO. Afinal o direito é seu, se você não o exercer, o dinheiro ficará para o Governo.

ABRANTES & MONTENEGRO: SEU DIREITO, NOSSA LUTA!

Contribuições efetuadas acima do teto do INSS: Profissionais da saúde tem direito à restituição.

Contribuições efetuadas acima do teto do INSS: Profissionais da saúde tem direito à restituição.

 

São vários os motivos pelos quais os profissionais da saúde podem ter o direito de restituir valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A situação mais comum é a do segurado que possui mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo, efetua recolhimentos previdenciários em duplicidade e/ou acima do valor do teto. Os chamados concomitantes.

Vale destacar a possibilidade de restituição dos valores recolhidos acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS. Primeiramente, é importante dizer que, no momento atual, o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49. Isso quer dizer que, ainda que o segurado receba mais que este valor, a alíquota do recolhimento previdenciário se limitará a este teto.

Para os profissionais da área da saúde, que possuem mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo, o recomendado é que o empregado indique qual empregador será a principal fonte pagadora perante ao INSS e, com relação aos outros empregadores, será necessário comunicá-los para que efetuem recolhimentos complementares, caso necessário.

Vejamos num exemplo prático. O Dr. Marcos é um médico que atua em três hospitais e recebe de cada um deles, aproximadamente, a quantia de R$ 6.500,00, totalizando uma renda mensal de R$ 19.500,00.

Neste exemplo, os recolhimentos previdenciários do Dr. Marcos se limitarão ao o teto do INSS, ou seja, a quantia de R$ 6.433,57 e não sobre R$ 19.500,00, valor total percebido pelo médico mensalmente.

Contudo, habitualmente, os três hospitais costumam efetuar os recolhimentos de acordo com o salário pago, assim, gerando as contribuições acima do limite do teto e, consequentemente, o direito do segurado de reaver estes valores junto à Receita Federal do Brasil.

Por fim, vale dizer que caso o profissional da saúde se enquadre na hipótese mencionada, ele deve buscar orientação de um advogado de sua confiança, tendo em vista que só é possível a restituição dos valores a maior recolhidos nos últimos cinco anos.

Nós do Escritório Abrantes e Montenegro Advogados atuamos em todos os Estados da Federação, somos referência em demandas desse tipo e estamos prontos para buscar sua RESTITUIÇÃO. Afinal o direito é seu, se você não o exercer, o dinheiro ficará para o Governo.

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