Professor contratado também tem direito ao piso salarial nacional
Contratos temporários, designações e vínculos precários não afastam a garantia prevista na Lei nº 11.738/2008. Se você é professor(a) da rede pública e recebe abaixo do piso, calcule agora a diferença e o valor retroativo a que pode ter direito.
Calcular meu piso agoraO que diz a Lei do Piso
A Lei nº 11.738/2008 fixou o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. O valor é reajustado anualmente pelo Ministério da Educação e se aplica ao vencimento inicial da carreira, considerando a jornada máxima de 40 horas semanais.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167, confirmou a constitucionalidade da norma e reforçou que o piso é de observância obrigatória por estados e municípios, incluindo a exigência de destinar no máximo dois terços da jornada para atividades em sala de aula.
Quem pode ter direito à diferença salarial
Designações, contratações emergenciais e processos seletivos simplificados (PSS) realizados por estados e municípios.
Quem recebe vencimento inicial inferior ao piso nacional, proporcional à carga horária.
A lei se aplica a todos os entes federativos, inclusive quando o plano de carreira local prevê valor menor.
Em determinados casos, a diferença se reflete também em proventos de aposentadoria e pensão por morte.
Prazo para cobrar: a regra geral é a prescrição quinquenal. Você pode requerer os valores atrasados dos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento da ação.
Calculadora: quanto você pode estar deixando de receber
Preencha os campos abaixo com seus dados para obter uma estimativa da diferença mensal e do valor retroativo. O cálculo é simplificado e não substitui a análise jurídica do seu caso.
Resultado estimado
Estimativa meramente informativa, calculada pelo valor vigente do piso e sem atualização monetária ou juros de mora. O valor real pode ser superior considerando a atualização pelos índices oficiais e a variação histórica do piso em cada exercício. Para uma análise precisa do seu caso, fale com nossa equipe.
Como o A M Advogados pode ajudar
Nosso escritório atua na defesa de direitos de profissionais da educação, com análise personalizada do contrato, dos contracheques e da legislação local. Avaliamos gratuitamente a viabilidade do seu caso.
Recebemos seus contracheques e contrato e verificamos se há diferença a receber.
Elaboramos memória de cálculo com correção monetária e juros aplicáveis.
Propomos a ação judicial cabível para reconhecer o direito e cobrar os atrasados.
Perguntas frequentes
Professor contratado por tempo determinado tem direito ao piso?
Sim. O vínculo temporário não afasta a garantia do piso nacional. O entendimento predominante é de que, exercendo a função docente na educação básica pública, o profissional faz jus ao piso proporcional à sua jornada.
Quanto tempo para trás posso cobrar?
Em regra, os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação, por força da prescrição quinquenal aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública.
E se meu salário for pouco abaixo do piso?
Vale a pena calcular. Mesmo diferenças mensais pequenas, multiplicadas por 60 meses e somadas aos reflexos em 13º, férias e atualização monetária, podem resultar em valores relevantes.
Preciso pedir demissão ou sair do cargo para entrar com a ação?
Não. O direito pode ser pleiteado durante a vigência do vínculo. Represálias em razão do ajuizamento são ilegais.
Quanto custa entrar com a ação?
Oferecemos uma primeira análise sem compromisso e, nos casos viáveis, trabalhamos com honorários contratuais compatíveis, normalmente atrelados ao êxito. Fale conosco para entender as condições.
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