Professores do Centro de Biociências conquistam adicional de insalubridade em grau máximo.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco, por meio da sua Assessoria Jurídica, obteve mais uma conquista que impacta diretamente as condições de trabalho e a vida dos professores. Quatro filiados do Centro de Biociências, mais especificamente do Departamento de Anatomia, conseguiram o reenquadramento do adicional de insalubridade para o grau máximo por exposição a formol, que pode causar desde irritações nos olhos ou nas membranas das mucosas respiratórias até mesmo câncer.
Os docentes em questão recebiam o adicional em seu grau médio desde que ingressaram na UFPE. Importante salientar que, neste patamar, o percentual a ser recebido é de 10%; no grau máximo, o adicional é de 20%. “Quando eles trouxeram os laudos administrativos, até estimulados por um outro professor do Departamento, nós constatamos que um dos agentes ao qual são expostos durante a jornada, o formol, garante o direito ao proporcional em grau máximo”, explicou o advogado Diego Vargas, do escritório Wagner Advogados Associados.
Para o professor Ricardo Oliveira, diretor da Adufepe, a vitória obtida na ação é uma excelente sinalização para a categoria. “Vários docentes tiveram seu direito cassado, sendo negado o adicional de insalubridade. Outros tiveram a classificação equivocada, traduzindo-se em perdas que foram se acumulando ao longo dos anos. Outra parcela teve negado o direito ao adicional de periculosidade. Então, a vitória desse grupo de docentes, que teve a classificação errada do nível de insalubridade, diz que devemos seguir essa trajetória em defesa do nosso direito”.
Com a apresentação dos documentos dos docentes, a Assessoria Jurídica da Adufepe entrou com uma ação, e então foi nomeado um perito judicial – que geralmente é um engenheiro de Segurança do Trabalho ou mesmo um médico do trabalho -, que foi ao local, fez as medições, emitiu um laudo técnico e, com base nesse laudo, foi concedida a decisão judicial. No ambiente de trabalho, os professores têm contato com agentes associados a diversas patologias, substâncias orgânicas (como sangue e derivados) e também com agentes químicos, tipo o formol.
Na Universidade, as perícias para concessão dos adicionais ficam sob responsabilidade da Comissão de Supervisão de Atividades Insalubres e Perigosas (Cosaip). Quando a pessoa entra com o pedido administrativo, a equipe vai até o local de trabalho, faz as medições e também elabora um laudo técnico para justificar a concessão (ou não) do adicional a ser pago pela UFPE. “Em casos como esse de Biociências, por se tratar de adicionais ocupacionais que dependem de avaliação pericial, a universidade nem negocia. Se já houve um laudo técnico da Comissão, eles não vão contra a sua própria equipe”, detalhou o advogado. De acordo com Diego Vargas, a única forma de garantir esse direito é ingressando com uma ação judicial e, assim, obter perícia imparcial no ambiente de trabalho e averiguar se o adicional está sendo pago corretamente.
A solicitação do adicional máximo foi originalmente concedida pela 5ª Vara Federal de Recife e, posteriormente, ratificada por decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o acórdão, a perícia realizada identificou riscos graves à saúde dos docentes. A decisão é definitiva e agora o processo entrará na fase de cálculo dos valores a serem pagos.
Professores, no entanto, devem ficar atentos aos prazos. No processo, foi reconhecido que os docentes têm direito ao grau máximo desde que ingressaram na universidade, mas por conta da prescrição (por se tratar de parcela de prazos sucessivos), o direito é reconhecido, mas só serão pagos os atrasados dos últimos cinco anos (a contar da data de ajuizamento da ação) com os devidos juros e correção monetária.
O que diz a lei?
O direito ao adicional de insalubridade é estipulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu artigo 68, prevê que os servidores que desempenham suas atividades de forma habitual em ambientes insalubres ou que estejam em contato constante com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida têm direito a um adicional sobre seus vencimentos do cargo efetivo.
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